Direitos dos Consumidores
Introdução
Por definição, todos somos consumidores quando adquirimos bens ou serviços para uso não profissional a um fornecedor ou organismo da Administração Pública.
Assim, é consumidor quem compra uma televisão nova, faz umas férias organizadas por uma agência de viagens, tem um contrato de abastecimento de água ou luz, vai ao dentista, etc. Porém, não é consumidor quem compra um carro a um vizinho, quem faz negócios com a família ou tem uma empresa que adquire materiais a outra organização.
À semelhança dos outros europeus, os cidadãos portugueses têm o direito de obter o que quiserem, onde entenderem e, caso não estejam satisfeitos, podem proceder à sua devolução ou reparação.
Da mesma forma, qualquer pessoa que pense efectuar uma compra tem o privilégio de ser informada, não ser induzida em erro, poder confrontar preços e rescindir contratos com cláusulas abusivas, mesmo depois de assinados por livre vontade.
Nas próximas semanas o BLOGOTA publicará diversas informações sobre os direitos dos compradores consagrados na lei e como apresentar uma reclamação.
Protecção do Consumidor
A falta de informação sobre os direitos dos consumidores é uma das armas mais poderosas dos fornecedores e prestadores de serviços. Os cidadãos devem estar informados sobre os seus direitos e limites de acção, de acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
Direito à Qualidade dos Bens e Serviços – Todos os produtos ou serviços adquiridos devem satisfazer os fins a que se destinam, de forma a não defraudar as expectativas do consumidor.
Direito à Protecção da Saúde e da Segurança – É proibido comercializar qualquer tipo de artigo que não esteja dentro dos parâmetros de protecção da saúde e segurança física das pessoas.
Direito à Educação – O Estado deve promover uma política educativa, através dos programas e das actividades escolares, que informe os cidadãos sobre os seus direitos e deveres. Também através de associações de consumidores, gabinetes municipais de apoio ou outras organizações, o Governo deve desenvolver acções de informação em língua portuguesa que elucidem os clientes e motivem a sua responsabilidade social.
Direito à Informação – Os fornecedores estão obrigados a dar aos consumidores acesso a todos dados, como a composição do bem, o preço, a duração, as garantias, os prazos de entrega e a assistência pós-venda, antes de efectuarem qualquer contrato.
Direito à Protecção dos Interesses Económicos – O objectivo deste direito é prevenir os abusos dos prestadores de bens ou serviços e proteger o consumidor de todos os interesses económicos. Neste sentido, aos cidadãos só pode ser exigido o pagamento de bens ou serviços que tenham encomendado. Da mesma forma, os fornecedores nunca podem fazer depender o fornecimento de um produto da prestação de outros. Ainda, a publicidade tem de ser lícita e respeitar a verdade.
Direito à Reparação dos Prejuízos – A prevenção e a reparação de todas as compras estão também assegurados, tal como a possibilidade de compensação ou indemnização sempre que os bens ou serviços não correspondam às expectativas dos clientes.
Direito à Representação e Consulta – A lei estabelece ainda o direito à criação de associações de consumidores que defendam os seus interesses e prestem auxílio no seguimento de conflitos. As pessoas podem assim recorrer a centros de arbitragem ou outras instâncias para resolver os seus litígios de consumo.
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