Foto: Aeroporto de Lisboa (zona das partidas).
28. Quais foram as conclusões da CAIA? Porque foi afastada a hipótese de Rio Frio?
A CAIA desenvolveu uma metodologia de avaliação constituída por três etapas, que permitiu a tomada de posição relativamente às alternativas de localização para o Novo Aeroporto.
A 1ª etapa consistiu na análise comparativa dos impactes identificados nos Estudos Preliminares de Impacte Ambiental, em cada uma das localizações e para cada descritor ambiental, nomeadamente geologia, hidrologia, solos, ruído, qualidade do ar, economia regional e local, etc..
Na 2ª etapa foram definidas temáticas significativas, nem sempre coincidentes com os descritores, pretendendo-se valorizar determinados aspectos de maior relevância. Considerou-se temática significativa aquela onde se prevê a ocorrência de impactes positivos ou negativos, simultaneamente muito significativos, de elevada duração e de âmbito supra-local.
A CAIA seleccionou catorze temáticas significativas, algumas das quais resultaram da agregação dos descritores considerados nos EPIA, seguidamente indicadas:
1. ® Exploração e Movimentação de Terras
2. ® Áreas Classificadas para a Conservação da Natureza
3. ® Habitats/Corredores Ecológicos
4. ® Avifauna/Colisão de Aeronaves com Aves
5. ® Montado de Sobro
6. ® Aquíferos
7. ® Ruído
8. ® Qualidade do Ar
9. ® Dinamização Económica
10. ® Condições de Vida e Emprego
11. ® Ordenamento do Território
12. ® Instrumentos de Planeamento
13. ® Sistema de Transportes
14. ® Adesão das Comunidades Locais ao NAL
A 3ª etapa consistiu na definição de temáticas determinantes que permitissem seleccionar a alternativa mais favorável, constituindo-se como factores de decisão. As temáticas passam de significativas a determinantes quando os impactes incidentes são não minimizáveis, não compensáveis e irreversíveis. Nesta circunstância não é possível garantir a sustentabilidade ambiental.
A CAIA considerou cinco temáticas determinantes:
Áreas classificadas para a Conservação da Natureza
"A classificação e delimitação das Zonas de Protecção Especial (ZPE) e dos Sítios de Importância Comunitária (SIC) dos estuários do Tejo e do Sado constituem-se como factores conflituais com a localização do NAL
Habitats/Corredores Ecológicos
"Atendendo não só à exploração do empreendimento do NAL mas também aos impactes indirectos previsíveis, a afectação dos habitats naturais e dos corredores ecológicos implicará efeitos que extravasam, em muito, a área de implantação do NAL, pondo em causa o contínuo natural presente na coroa das Áreas Protegidas da Península de Setúbal. Tal facto confere à opção de Rio Frio uma magnitude muito elevada e irreversibilidade dos impactes negativos, de minimização e compensação condicionadas pela necessidade de gestão dos habitats envolventes do NAL, no âmbito da segurança das operações aeroportuárias."
Avifauna/Colisão de Aeronaves com Aves
"Tanto por ser um grupo biológico que integra espécies protegidas que implicaram a criação das ZPE dos Estuários do Tejo e do Sado, como por constituir um factor fundamental para a avaliação do risco de colisão de aeronaves com aves, a afectação da avifauna determina a selecção, de uma forma exclusiva, da opção Ota."
Aquíferos
"Os aquíferos formam unidades hidrogeológicas na bacia do Tejo e Tejo-Sado, cujas características de vulnerabilidade e produtividade são elevadas. Todavia, a unidade hidrogeológica da bacia do Tejo-Sado, onde se inclui a alternativa de localização de Rio Frio, apresenta uma vulnerabilidade considerada "alta" a "extremamente alta", podendo os impactes previsíveis assumir grande magnitude, elevada significância e não minimizáveis relativamente à qualidade e volume de água disponível. Em consequência, esta alternativa apresenta-se como mais desfavorável que a da Ota."
Montado de Sobro
"O sistema "Montado"
Conclusão
Com base na metodologia utilizada, a Comissão de Avaliação concluiu no seu parecer que «…as alternativas de localização propostas apresentam impactes negativos significativos. No entanto, a localização do NAL na Ota é menos desfavorável que
Na verdade,
O parecer da CAIA foi apresentado à Senhora Ministra do Ambiente que homologou as respectivas conclusões por Despacho de 5 de Julho de 1999.
Em 6 de Julho de 1999, o Senhor Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território, sobre o despacho da Senhora Ministra do Ambiente que homologava o parecer da CAIA, exarou o seguinte despacho: "... para efeitos de acolhimento na proposta conclusiva da fase de localização, tendo em atenção o natural primado da defesa de valores ambientais sob o risco de dano irrecuperável, face à existência de solução alternativa..." (estando-se a referir à Ota como localização alternativa).
Na sequência deste Despacho, o Consultor ADP confirmou a viabilidade do sítio Ota, com recomendação favorável.
Em 19 de Julho, no âmbito do seu objecto social, a NAER recomendou a reserva da Ota para local do Novo Aeroporto em documento enviado à Tutela, no qual se considera verificada a viabilidade técnica da implantação do Novo Aeroporto na Ota, salvaguardados os aspectos de índole operacional e de segurança através de medidas já identificadas e passíveis de minimização os impactes ambientais identificados em fase de avaliação ambiental.
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